SOCIOLOGIA – 3° A, B e C. 3ºBIMESTRE –PROFESSORA FABIANE AVALIAÇÃO 1

 

- SOCIOLOGIA – 3° A, B e C. 3ºBIMESTRE –PROFESSORA FABIANE

Data: 11/08/2021

ORIENTAÇÕES: as atividades a ser realizadas no caderno, porém, deverão tirar fotos(NÍTIDAS) das atividades feitas e encaminhar para o e-mail: fabianeabbamonte@prof.educacao.sp.gov.br 

Adicionando a escola, disciplina, nome completo, número e série.

PS. TODAS VALEM AVALIAÇÃO E PRESENÇA.

CASO HAJA DÚVIDAS, ENCAMINHEM PARA MEU E-MAIL ou WhatsApp 11- 968362464.

 

3º BIMESTRE

Olá estimados alun@s, espero que todos estejam bem J 

Nossas aulas estarão relacionadas aos conteúdos do CMSP.

Minhas postagens da disciplina de Sociologia no BLOG será QUINZENAL e entrega de atividades deverá ser dentro do prazo solicitado e dúvidas será contínua, de segunda a sexta  somente no meu  e-mail  anotado acima J

PS. TODAS VALEM AVALIAÇÃO E PRESENÇA!

 

 AVALIAÇÃO 1 (04 aulas).  

 Peço a gentileza de escrever a avaliação correspondente (avaliação 1, ou 2 etc) antes de toda atividade no caderno. Entrega até 25/08/2021

Leia abaixo com atenção, respeitando as virgulas, pontos e exclamação e etc. Pois dessa forma terá melhor compreensão do texto. Dica: leia conversando com o texto J .

 

A frase “Estado sou eu” foi atribuída a Luiz XIV, rei da França entre 1643 e 1715. Imagine se o sociólogo Fernando Henrique Cardoso, presidente do Brasil de 1995 a 2002, e o ex -operário Luiz Inácio Lula da Silva, presidente de 2003 a 2010, dissessem esta mesma frase. Seria um escândalo, certo? Eles jamais poderiam ter dito isto, pois, ao contrário da época de Luiz XIV, hoje vivemos numa sociedade considerada democrática, onde os governantes são eleitos pelo povo para administrar o Estado, uma importante instituição social presente com muita força em nossa sociedade.

Porém, há 500 anos, na Europa, se algum indivíduo desagradasse ao rei, seria enforcado ou decapitado. Não era possível falar mal do governo (no caso, o rei, seus herdeiros e seus aliados pertencentes à nobreza), fazer oposição ou sequer desobedecer às ordens de uma família real. Isso acontecia porque o Estado tinha “dono”: alguém que se dizia investido da autoridade de Deus. Ou melhor, se fazia o representante de Deus, na Terra.

Ainda bem que hoje é diferente! Concorda? Podemos dizer: elegemos o governo, temos leis que protegem o cidadão e as autoridades não podem fazer o que quiserem, quando bem entenderem. O Estado, hoje, é uma estrutura organizada que, através de leis, rege a vida em sociedade. Deus não elege ninguém para comandar os indivíduos.

Mas, que ideia é essa de Estado no mundo moderno?

Utilizamos o conceito de Estado, hoje, para definir a forma como as sociedades se organizam no aspecto jurídico, econômico e político, diferentemente de estado do Brasil, que é a unidade federativa do país (como, por exemplo, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Goiás etc.). Todos fazemos parte de um Estado. Quando nascemos, nossos pais têm que ir ao cartório registrar nosso nome numa folha carimbada e reconhecida pelo Estado. Crescemos e tiramos o diploma escolar reconhecido pelo Estado. Completamos dezoito anos e tiramos carteira de identidade, CPF, Carteira de Trabalho, PIS etc., tudo para sermos reconhecidos pelo Estado.

O Estado moderno se caracteriza por um conjunto de instituições, que regem, através da chamada ordem jurídica, o funcionamento da sociedade. A ordem jurídica é constituída por um leque de normas aplicadas pelo Estado e reconhecidas, em geral, por todos os cidadãos.

O Estado compreende basicamente três funções:

elaborar leis;

administrar os serviços públicos e executar as leis;

julgar a aplicação das leis, quando estas não estiverem sendo devidamente cumpridas.

 

É isto que faz com que existam os chamados “três poderes”: Executivo, Legislativo e

Judiciário.

Este tema do Estado sempre foi um elemento de grande debate na Sociologia. O sociólogo Max Weber discutiu, assim como outros sociólogos, a questão do Estado.

Weber (1974) afirmou que o Estado podia ser caracterizado por dois elementos principais: “o aparato administrativo destinado à prestação de serviços e o exercício do monopólio legítimo da força. ” O que ele queria dizer com isso?

Em primeiro lugar, o que significa falar em “aparato administrativo destinado à prestação de serviços”? Muito simples: Weber está se referindo a todo o corpo de funcionários que trabalham nas instituições pertencentes ao Estado, assim como ao conjunto de prédios e repartições públicas, às leis que regem o funcionamento dessas instituições e ainda aquelas que são vigentes em uma determinada nação. Tudo isto forma um “aparato administrativo”, com suas normas e rotinas de funcionamento. Como faz parte do Estado, esse aparato precisa estar disponível a todas as pessoas, sem distinção.

Já a segunda frase exige algumas explicações a mais. Afinal, por que “o exercício do monopólio legítimo da força”?

Ora, não basta a existência de uma determinada lei ou norma, para que ela seja de fato obedecida pela maioria da população. É só pensarmos em certas regras presentes no nosso cotidiano, por exemplo, as que são comuns a quem frequenta espaços públicos, “não pise na grama” ou “não jogue lixo na praia”. Sem algum tipo de coerção mais efetiva, essas regras não são cumpridas. Há algumas décadas as pessoas fumavam em ambientes fechados, como ônibus, lojas e bares, sem a mínima preocupação com quem estava ao seu lado e não queria aspirar a fumaça. Regras mais rígidas foram implantadas, com multas tanto para os estabelecimentos que permitiam este hábito para não perder os seus clientes fumantes... como a punição para estes.

O mesmo vale para a prática de ingerir bebida alcoólica e depois dirigir. Isto sempre foi muito comum – até o momento em que, em função da constatação cada vez maior da associação direta entre álcool e acidentes graves de trânsito, elaborou-se uma legislação que passou a punir com rigor os motoristas que bebiam.

O que estamos comentando, então, tendo em vista essa conceituação apresentada por Max Weber, é que a aplicação das leis em geral, para que sejam obedecidas por todos, pressupõe algum tipo de coerção por parte do Estado sobre todas as pessoas (isto nos faz lembrar Durkheim, correto?). Essa coerção é exercida pelo Estado através, num primeiro momento, da legislação; num segundo momento, da força policial. Somente o Estado é “autorizado” a fazer isso; melhor dizendo: é o Estado que detém o monopólio nesse sentido – trata-se de uma “exclusividade” legal, um procedimento que não pode ser executado por qualquer outro grupo ou instituição, a não ser de forma ilegal, “fora da lei”.

O Estado, portanto, é a única instituição social reconhecida por todos como “legítima” no sentido de aplicar a lei ou, se esta não for obedecida, a força.

Daí é que vem o segundo termo presente na frase que estamos explicando: a ideia de legitimidade.

E agora, ficou mais fácil de entender a ideia de Weber?

Pois bem, voltando: era necessário que o Estado tivesse legitimidade para governar e, assim, exercer o seu poder. A legitimidade do Estado seria dada, portanto, através das leis elaboradas por suas instituições políticas.

A outra característica do Estado identificada por Weber está diretamente relacionada a isso e se refere ao monopólio das armas e ao exercício da violência, quando necessário.

Entendido isso, vamos em frente, avançando um pouco mais na teoria sociológica de Max Weber. O poder do Estado é definido por Weber como legítimo, exercendo uma forma de dominação legal, pois sua autoridade e seu poder são reconhecidos por aqueles que se submetem a ele, com o seu aparato de leis e normas, sustentadas pela burocracia.

Para o sociólogo Julien Freund – um estudioso das teorias de Max Weber – a dominação é a expressão prática e empírica do poder (cf. FREUND, 1980, p. 161), ou seja, é através da dominação que o poder é exercido de fato. No caso da citada dominação legal, a desobediência às leis por parte de um indivíduo ou de um grupo social significaria, como reação imediata, a autorização para o uso legítimo da força por parte do Estado.

Além da dominação legal, Weber formula duas outras formas de dominação possíveis, tão legítimas quanto o poder do Estado: a dominação carismática e a dominação tradicional. A primeira se dá quando há uma obediência voluntária a uma personalidade reconhecida socialmente por todos. Essa personalidade, segundo Weber, deteria um “poder mágico”, entendido como uma característica dessa liderança carismática. Já a segunda pode ser entendida como aquela que é exercida por uma liderança reconhecida historicamente pelos indivíduos pertencentes a uma determinada instituição ou grupo social. Trata-se de uma obediência dada pelo hábito, pela tradição. Um exemplo seria o poder exercido pelo Papa da Igreja Católica: no caso dos membros que pertencem à hierarquia da Igreja, sua autoridade tem “força de lei”, pelo fato de pertencerem à instituição, mas no caso dos fiéis católicos, a sua autoridade tem como fundamento, além da fé, a tradição, dada pela história da constituição da própria Igreja.

Você poderia perguntar: nesse exemplo, não seria o caso de uma “dominação carismática”? Não necessariamente. Poderia ser um caso também, de fato, comparando-se com a liderança exercida por alguns pastores protestantes ou por determinados políticos. Mas, independente dele ser “carismático” ou não, apresentando características nesse sentido, o que determina a sua autoridade é a tradição.

Voltando ao debate sobre o Estado: quem exerce de fato o poder, enquanto forma de dominação legal?

É o governo. Este é compreendido como sendo a direção e a administração do poder público.

Como no senso comum há certa confusão entre os conceitos de “governo” e de “Estado”, vamos tentar esclarecer isso através de um exemplo sobre o Brasil atual.

No período do governo Lula, falava-se que ele, um operário, “está no poder”. Esta afirmação não é verdadeira. A função do presidente da República é a de “exercer o governo”, ou seja, administrar os órgãos do

Estado vinculados ao Poder Executivo.

Já o Estado é mais amplo; trata-se de uma instituição de caráter permanente. Quando um presidente termina o seu mandato, outra pessoa é eleita para governar o Brasil. Já o Estado, na sua essência, continua o mesmo.


Resumindo, podemos ter as seguintes definições:

Estado: é um conjunto de instituições permanentes, distribuídas entre os poderes

Executivo, Legislativo e Judiciário. Estes, segundo suas atribuições específicas, servem de “suporte” legal para o funcionamento da sociedade.

 

Governo: é uma ação política e administrativa vinculada principalmente ao Poder Executivo. A ação do governo é orientada por um conjunto de programas e projetos, apresentados por um ou mais partidos políticos – no caso das democracias representativas, escolhidos através do voto, durante as eleições. Esses programas e projetos são transformados pelo governo em diferentes políticas públicas (saúde, educação, meio ambiente etc.). As políticas públicas são de caráter periódico, modificando-se de acordo com o grupo de interesses que detém o poder político naquele momento específico da História.

 

Mas, não existem governos que não foram eleitos? Correto! Portanto, precisamos estudar e compreender as várias formas de governo.

No início do texto falávamos que, na Europa de cinco séculos atrás – e até há bem pouco tempo – tínhamos o poder exercido pelos reis e pela família real. Aquele tipo de governo era denominado monarquia. No Brasil, também tivemos a nossa, a partir da Independência, em 1822, e durante quase todo o século XIX, com Dom Pedro I, sucedido pelo seu filho, Dom Pedro II.

A queda das monarquias na Europa abrangeu os séculos XVII a XIX. Seu fim foi decorrência de uma série de mudanças nas ideias políticas, culturais e religiosas que se mantinham desde a Idade Média, mas que, a partir de um certo momento, passaram a servir de obstáculos à expansão e à consolidação do capitalismo. Daí a eclosão de diversas revoluções sociais – de que são exemplos a Revolução Gloriosa, na Inglaterra, e a Revolução Francesa –, e o consequente surgimento das democracias liberais, expressas principalmente numa forma de governo denominada república.

Esta se caracterizava pelo fato de os membros do governo serem eleitos periodicamente pelo povo.

Citamos aqui a Inglaterra – e a sua forma de governo continua sendo a monarquia, não é? Isto é para percebermos que essas definições não são tão simples assim...

Quando citamos a queda das monarquias como forma de governo, estávamos nos referindo, na verdade, ao fim do Estado absolutista, no qual os reis representavam exatamente o que pensava Luís XIV, citado no início deste capítulo: “O Estado sou eu”. Essa forma de governo não poderia ter tido continuidade em uma sociedade com tantas mudanças, provocadas pela ascensão do capitalismo e a defesa dos interesses políticos e econômicos da burguesia. Por outro lado, nada impediria que a monarquia pudesse continuar existindo “formalmente” – ou seja, desde que fosse somente uma função mais “protocolar”, sem poder decisório. Assim, tanto no Reino Unido, como em diversos países que fizeram suas revoluções capitalistas, a monarquia, de certa forma, sobreviveu até os dias de hoje. Mas o governo, na quase totalidade dos casos, é exercido por um Parlamento, em que seus membros são eleitos como representantes da população. Os parlamentares, depois, escolhem o seu primeiro-ministro, que é aquele que de fato exerce o Poder Executivo.

Esta forma de governo é chamada de monarquia parlamentar constitucional – ou seja, o rei obedece à Constituição –, mas o seu regime político é a democracia representativa.

São exemplos, hoje, de monarquias parlamentares constitucionais, além do Reino Unido, a Espanha, a Suécia, a Holanda, a Dinamarca, a Bélgica, e os pequenos principados de Mônaco e Luxemburgo.

 

Outra definição de Estado – entendido sob um ponto de vista diferente daquele defendido por Max Weber – é aquela vinculada às teorias formuladas originalmente pelos pensadores Karl Marx e Friedrich Engels. Segundo esta visão, o Estado teria surgido, na História da humanidade, como resultado do conflito existente entre classes sociais antagônicas. Assim, o Estado teria se tornado uma necessidade concreta das classes economicamente dominantes, objetivando a criação de novos meios de dominação política, de repressão e de exploração das classes oprimidas.

Perceba, nas palavras de Friedrich Engels, em uma obra publicada em 1884, como essa concepção – conhecida como “histórico-crítica” trata o papel do Estado através da História, a partir dessa ideia de conflito entre as classes:

(...) Assim, o Estado antigo foi, sobretudo, o Estado dos senhores de escravos para manter os escravos subjugados; o Estado feudal foi o órgão de que se valeu a nobreza para manter a sujeição dos servos e camponeses dependentes; e o moderno Estado representativo é o instrumento de que se serve o capital para explorar o trabalho assalariado. Entretanto, por exceção, há períodos em que as lutas de classes se equilibram de tal modo que o poder do Estado, como mediador aparente, adquire certa independência momentânea em face das classes. Nesta situação, achava-se a monarquia absoluta dos séculos XVII e XVIII, que controlava a balança entre a nobreza e os cidadãos; de igual maneira, o bonapartismo do primeiro império francês, e principalmente do segundo, que jogava com os proletários contra a burguesia e comesta contra aqueles.   (ENGELS, 2005, p. 194)

 

Refletindo sobre o texto de Engels, podemos dizer que o Estado não seria apenas um instrumento de dominação da classe dominante.

De acordo com o momento histórico, como ele destacou, o Estado poderia se transformar em um “mediador” dos conflitos entre as classes sociais.

Será?! Voltaremos ao assunto mais à frente.

No século XX, enquanto proliferavam as democracias liberais, apareciam também as chamadas ditaduras. Esta forma de governo apresentou-se de maneiras distintas, através da História: umas, com grande adesão da população; outras, legitimadas por alguns grupos e classes sociais; outras, ainda, comandadas por militares etc. As ditaduras tiveram origem a partir do aprofundamento de crises sociais e políticas, determinadas por fatores relacionados à História específica daquelas sociedades, conjugados com aspectos relacionados à conjuntura externa. Podemos citar como exemplos de conjunturas de crise ou pós-crise o final da Primeira Grande Guerra

Mundial, em 1918, ou o período da Guerra Fria, que durou desde o final da II Grande Guerra, em 1945, até o fim da URSS e a queda do Muro de Berlim, no período de 1989 a 1991. Assim, são exemplos de ditaduras durante o século XX: a Alemanha nazista, comandada por Adolf Hitler; a Itália fascista, dirigida por Mussolini; o Brasil durante o Estado Novo, presidido por Getúlio Vargas (1937-1945); as diversas ditaduras militares que foram implantadas, no Brasil e na América Latina, durante os anos 60, 70 e 80, do século XX; a ex-URSS, a partir da ascensão de Stálin etc.

 

Após lerem o texto, assistam a vídeo-aula abaixo, para melhor compreender os conceitos de MAX WEBER !

https://www.youtube.com/watch?v=48jybCUoAGg

ATIVIDADE NO CADERNO! Copiar e responder!

 

Com base nos textos lidos e a vídeo aula, copie as questões e realize as atividades em seu caderno.

 

1-    Faça um resumo do texto acima, analise e traga o que de fato é essencial e mais importante ou seja, principais conceitos e fundamentos. (MÍNIMO, 30 LINHAS J )

 

2-    Explique as três funções do Estado e os seus “três poderes”. Por que podemos falar em monopólio legítimo da força por parte do Estado?

 

3-    Qual a diferença entre Estado e Governo?

 

4-    Pode-se entender ex-presidentes da República como Getúlio Vargas, Fernando Henrique Cardoso e Lula como exemplos de lideranças carismáticas, segundo a definição de Weber? Por quê?

 

5-    Pense a respeito dos tipos de dominação definidos por Weber e cite exemplos retirados da História ou da vida cotidiana.

 

 IMPORTANTE: AS ATIVIDADES TERÁ UMA SEQUENCIA DE APRENDIZADO E PORTANTO, É IMPORTANTE QUE REALIZEM TODAS NA SEQUENCIA  J

 

BONS ESTUDOS   ;=D

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