SOCIOLOGIA – 3° A, B e C. 3ºBIMESTRE –PROFESSORA FABIANE AVALIAÇÃO 1
- SOCIOLOGIA – 3° A, B e C. 3ºBIMESTRE –PROFESSORA FABIANE
Data: 11/08/2021
ORIENTAÇÕES: as atividades a ser realizadas no caderno, porém, deverão tirar fotos(NÍTIDAS) das atividades feitas e encaminhar para o e-mail: fabianeabbamonte@prof.educacao.sp.gov.br
Adicionando a escola, disciplina, nome completo, número e série.
PS. TODAS VALEM AVALIAÇÃO E PRESENÇA.
CASO HAJA DÚVIDAS, ENCAMINHEM PARA MEU E-MAIL ou WhatsApp 11-
968362464.
3º BIMESTRE
Olá estimados alun@s, espero que todos estejam bem J
Nossas aulas estarão relacionadas aos conteúdos do CMSP.
Minhas postagens da disciplina de Sociologia
no BLOG será QUINZENAL e entrega de atividades deverá ser dentro do prazo
solicitado e dúvidas será contínua, de segunda a sexta somente no meu e-mail
anotado acima J
PS. TODAS VALEM AVALIAÇÃO E PRESENÇA!
AVALIAÇÃO 1 (04
aulas).
Peço a gentileza de escrever a avaliação correspondente (avaliação 1, ou 2 etc) antes de toda atividade no caderno. Entrega até 25/08/2021
Leia
abaixo com atenção, respeitando as virgulas, pontos e exclamação e etc. Pois
dessa forma terá melhor compreensão do texto. Dica: leia conversando com o
texto J .
A
frase “Estado sou eu” foi atribuída a Luiz XIV, rei da França entre 1643 e
1715. Imagine se o sociólogo Fernando Henrique Cardoso, presidente do Brasil de
1995 a 2002, e o ex -operário Luiz Inácio Lula da Silva, presidente de 2003 a
2010, dissessem esta mesma frase. Seria um escândalo, certo? Eles jamais
poderiam ter dito isto, pois, ao contrário da época de Luiz XIV, hoje vivemos
numa sociedade considerada democrática,
onde os governantes são eleitos pelo povo para administrar o Estado, uma
importante instituição social presente com muita força em nossa sociedade.
Porém,
há 500 anos, na Europa, se algum indivíduo desagradasse ao rei, seria enforcado
ou decapitado. Não era possível falar mal do governo (no caso, o rei, seus
herdeiros e seus aliados pertencentes à nobreza), fazer oposição ou sequer
desobedecer às ordens de uma família real. Isso acontecia porque o Estado tinha
“dono”: alguém que se dizia investido da autoridade de Deus. Ou melhor, se
fazia o representante de Deus, na Terra.
Ainda bem que hoje é diferente! Concorda? Podemos dizer: elegemos o governo, temos leis que protegem o cidadão e as autoridades não podem fazer o que quiserem, quando bem entenderem. O Estado, hoje, é uma estrutura organizada que, através de leis, rege a vida em sociedade. Deus não elege ninguém para comandar os indivíduos.
Mas, que ideia é essa de Estado no mundo moderno?
Utilizamos
o conceito de Estado,
hoje, para definir a forma como as sociedades se organizam no aspecto jurídico,
econômico e político, diferentemente de estado
do Brasil, que é a unidade federativa do país (como, por
exemplo, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Goiás etc.). Todos fazemos
parte de um Estado. Quando nascemos, nossos pais têm que ir ao cartório
registrar nosso nome numa folha carimbada e reconhecida pelo Estado. Crescemos
e tiramos o diploma escolar reconhecido pelo Estado. Completamos dezoito anos e
tiramos carteira de identidade, CPF, Carteira de Trabalho, PIS etc., tudo para
sermos reconhecidos pelo Estado.
O Estado moderno se caracteriza por um conjunto de instituições, que regem, através da chamada ordem jurídica, o funcionamento da sociedade. A ordem jurídica é constituída por um leque de normas aplicadas pelo Estado e reconhecidas, em geral, por todos os cidadãos.
O Estado compreende basicamente três funções:
• elaborar
leis;
• administrar
os serviços públicos e executar as leis;
• julgar
a aplicação das leis, quando estas não estiverem sendo devidamente cumpridas.
É isto
que faz com que existam os chamados “três poderes”: Executivo,
Legislativo e
Judiciário.
Este
tema do Estado sempre foi um elemento de grande debate na Sociologia. O
sociólogo Max Weber discutiu, assim como outros sociólogos, a questão do
Estado.
Weber (1974)
afirmou que o Estado podia ser
caracterizado por dois elementos principais: “o aparato administrativo
destinado à prestação de serviços e o exercício do monopólio legítimo da força.
” O que ele queria dizer com isso?
Em
primeiro lugar, o que significa falar em “aparato administrativo destinado à
prestação de serviços”? Muito simples: Weber está se referindo a todo o corpo
de funcionários que trabalham nas instituições pertencentes ao Estado, assim
como ao conjunto de prédios e repartições públicas, às leis que regem o
funcionamento dessas instituições e ainda aquelas que são vigentes em uma
determinada nação. Tudo isto forma um “aparato administrativo”, com suas normas
e rotinas de funcionamento. Como faz parte do Estado, esse aparato precisa
estar disponível a todas as pessoas, sem distinção.
Já a
segunda frase exige algumas explicações a mais. Afinal, por que “o exercício do
monopólio legítimo da força”?
Ora,
não basta a existência de uma determinada lei ou norma, para que ela seja de
fato obedecida pela maioria da população. É só pensarmos em certas regras
presentes no nosso cotidiano, por exemplo, as que são comuns a quem frequenta
espaços públicos, “não pise na grama” ou “não jogue lixo na praia”. Sem algum
tipo de coerção mais efetiva, essas regras não são cumpridas. Há algumas
décadas as pessoas fumavam em ambientes fechados, como ônibus, lojas e bares,
sem a mínima preocupação com quem estava ao seu lado e não queria aspirar a
fumaça. Regras mais rígidas foram implantadas, com multas tanto para os
estabelecimentos que permitiam este hábito para não perder os seus clientes
fumantes... como a punição para estes.
O
mesmo vale para a prática de ingerir bebida alcoólica e depois dirigir. Isto
sempre foi muito comum – até o momento em que, em função da constatação cada
vez maior da associação direta entre álcool e acidentes graves de trânsito,
elaborou-se uma legislação que passou a punir com rigor os motoristas que
bebiam.
O que
estamos comentando, então, tendo em vista essa conceituação apresentada por Max Weber, é que a aplicação das leis
em geral, para que sejam obedecidas por todos, pressupõe algum tipo de coerção
por parte do Estado sobre todas as pessoas (isto nos faz
lembrar Durkheim, correto?). Essa coerção é exercida pelo Estado através, num
primeiro momento, da legislação; num segundo momento, da força policial.
Somente o Estado é “autorizado” a fazer isso; melhor dizendo: é o Estado que
detém o monopólio nesse
sentido – trata-se de uma “exclusividade” legal, um procedimento que não pode
ser executado por qualquer outro grupo ou instituição, a não ser de forma ilegal,
“fora da lei”.
O Estado, portanto, é a única
instituição social reconhecida por todos como “legítima” no sentido de aplicar
a lei ou, se esta não for obedecida, a força.
Daí é
que vem o segundo termo presente na frase que estamos explicando: a ideia de legitimidade.
E
agora, ficou mais fácil de entender a ideia de Weber?
Pois
bem, voltando: era necessário que o
Estado tivesse legitimidade
para governar e, assim, exercer o seu poder. A legitimidade
do Estado seria dada, portanto, através das leis elaboradas por suas
instituições políticas.
A
outra característica do Estado
identificada por Weber está diretamente relacionada a isso e se refere ao
monopólio das armas e ao exercício da violência, quando necessário.
Entendido
isso, vamos em frente, avançando um pouco mais na teoria sociológica de Max
Weber. O poder do Estado é definido
por Weber como legítimo,
exercendo uma forma de dominação
legal, pois sua autoridade e seu poder são reconhecidos por
aqueles que se submetem a ele, com o seu aparato de leis e normas, sustentadas
pela burocracia.
Para o
sociólogo Julien Freund – um estudioso das teorias de Max Weber – a dominação é a expressão prática e
empírica do poder (cf. FREUND, 1980, p. 161), ou seja, é através da dominação
que o poder é exercido de fato. No caso da citada dominação legal, a
desobediência às leis por parte de um indivíduo ou de um grupo social
significaria, como reação imediata, a autorização para o uso legítimo da força
por parte do Estado.
Além
da dominação legal, Weber formula
duas outras formas de dominação possíveis, tão legítimas quanto o poder do
Estado: a dominação carismática
e a dominação
tradicional. A primeira se dá quando há uma obediência voluntária a uma
personalidade reconhecida socialmente por todos. Essa personalidade, segundo
Weber, deteria um “poder mágico”, entendido como uma característica dessa
liderança carismática. Já a segunda pode ser entendida como aquela que é
exercida por uma liderança reconhecida historicamente pelos indivíduos
pertencentes a uma determinada instituição ou grupo social. Trata-se de uma
obediência dada pelo hábito, pela tradição. Um exemplo seria o poder exercido
pelo Papa da Igreja Católica: no caso dos membros que pertencem à hierarquia da
Igreja, sua autoridade tem “força de lei”, pelo fato de pertencerem à
instituição, mas no caso dos fiéis católicos, a sua autoridade tem como
fundamento, além da fé, a tradição, dada pela história da constituição da
própria Igreja.
Você
poderia perguntar: nesse exemplo, não seria o caso de uma “dominação carismática”? Não necessariamente. Poderia ser um caso
também, de fato, comparando-se com a liderança exercida por alguns pastores
protestantes ou por determinados políticos. Mas, independente dele ser “carismático” ou não, apresentando
características nesse sentido, o que determina a sua autoridade é a tradição.
Voltando
ao debate sobre o Estado: quem exerce de fato o poder, enquanto forma de
dominação legal?
É o governo.
Este é compreendido como sendo a direção e a administração do poder público.
Como
no senso comum há certa confusão entre os conceitos de “governo” e de “Estado”,
vamos tentar esclarecer isso através de um exemplo sobre o Brasil atual.
No
período do governo Lula, falava-se que ele, um operário, “está no poder”. Esta
afirmação não é verdadeira. A função do presidente da República é a de “exercer
o governo”, ou seja, administrar os órgãos do
Estado
vinculados ao Poder Executivo.
Já o Estado é mais amplo; trata-se de uma instituição de caráter permanente. Quando um presidente termina o seu mandato, outra pessoa é eleita para governar o Brasil. Já o Estado, na sua essência, continua o mesmo.
Resumindo, podemos ter as seguintes definições:
Estado: é
um conjunto de instituições permanentes, distribuídas entre os poderes
Executivo,
Legislativo e Judiciário. Estes, segundo suas atribuições específicas, servem
de “suporte” legal para o funcionamento da sociedade.
Governo: é
uma ação política e administrativa vinculada principalmente ao Poder Executivo.
A ação do governo é orientada por um conjunto de programas e projetos,
apresentados por um ou mais partidos políticos – no caso das democracias
representativas, escolhidos através do voto, durante as eleições. Esses
programas e projetos são transformados pelo governo em diferentes políticas
públicas (saúde, educação, meio
ambiente etc.). As políticas públicas são de caráter periódico, modificando-se
de acordo com o grupo de interesses que detém o poder político naquele momento
específico da História.
Mas,
não existem governos que não foram eleitos? Correto! Portanto, precisamos
estudar e compreender as várias formas
de governo.
No
início do texto falávamos que, na Europa de cinco séculos atrás – e até há bem
pouco tempo – tínhamos o poder exercido pelos reis e pela família real. Aquele tipo de governo era denominado monarquia.
No Brasil, também tivemos a nossa, a partir da Independência, em 1822, e
durante quase todo o século XIX, com Dom Pedro I, sucedido pelo seu filho, Dom
Pedro II.
A
queda das monarquias na Europa abrangeu os séculos XVII a XIX. Seu fim foi
decorrência de uma série de mudanças nas ideias políticas, culturais e
religiosas que se mantinham desde a Idade Média, mas que, a partir de um certo
momento, passaram a servir de obstáculos à expansão e à consolidação do capitalismo.
Daí a eclosão de diversas revoluções sociais –
de que são exemplos a Revolução Gloriosa, na Inglaterra, e a Revolução Francesa
–, e o consequente surgimento das democracias
liberais, expressas principalmente numa forma de governo denominada república.
Esta
se caracterizava pelo fato de os membros do governo serem eleitos
periodicamente pelo povo.
Citamos
aqui a Inglaterra – e a sua forma de
governo continua sendo a monarquia, não é? Isto é para percebermos que
essas definições não são tão simples assim...
Quando
citamos a queda das monarquias como forma de governo, estávamos nos referindo,
na verdade, ao fim do Estado absolutista,
no qual os reis representavam exatamente o que pensava Luís XIV, citado no
início deste capítulo: “O Estado sou eu”. Essa forma de governo não poderia ter tido continuidade em uma sociedade
com tantas mudanças, provocadas pela ascensão do capitalismo e a defesa dos
interesses políticos e econômicos da burguesia. Por outro lado, nada impediria
que a monarquia pudesse continuar existindo “formalmente” – ou seja, desde que
fosse somente uma função mais “protocolar”, sem poder decisório. Assim, tanto
no Reino Unido, como em diversos países que fizeram suas revoluções
capitalistas, a monarquia, de certa forma, sobreviveu até os dias de hoje. Mas
o governo, na quase totalidade dos
casos, é exercido por um Parlamento,
em que seus membros são eleitos como representantes da população. Os
parlamentares, depois, escolhem o seu primeiro-ministro, que é aquele que de
fato exerce o Poder Executivo.
Esta forma de governo é chamada de monarquia parlamentar constitucional –
ou seja, o rei obedece à Constituição –, mas o seu regime político é a democracia representativa.
São
exemplos, hoje, de monarquias parlamentares constitucionais, além do Reino
Unido, a Espanha, a Suécia, a Holanda, a Dinamarca, a Bélgica, e os pequenos
principados de Mônaco e Luxemburgo.
Outra definição de Estado –
entendido sob um ponto de vista diferente daquele defendido por Max Weber – é
aquela vinculada às teorias formuladas originalmente pelos pensadores Karl Marx e Friedrich Engels. Segundo
esta visão, o Estado teria surgido,
na História da humanidade, como resultado do conflito existente entre classes
sociais antagônicas. Assim, o Estado
teria se tornado uma necessidade concreta das classes economicamente
dominantes, objetivando a criação de novos meios de dominação política, de
repressão e de exploração das classes oprimidas.
Perceba, nas palavras de Friedrich Engels, em uma obra publicada em 1884, como essa concepção – conhecida como “histórico-crítica” trata o papel do Estado através da História, a partir dessa ideia de conflito entre as classes:
(...)
Assim, o Estado antigo foi, sobretudo, o Estado dos senhores de escravos para
manter os escravos subjugados; o Estado feudal foi o órgão de que se valeu a
nobreza para manter a sujeição dos servos e camponeses dependentes; e o moderno
Estado representativo é o instrumento de que se serve o capital para explorar o
trabalho assalariado. Entretanto, por exceção, há períodos em que as lutas de
classes se equilibram de tal modo que o poder do Estado, como mediador
aparente, adquire certa independência momentânea em face das classes. Nesta
situação, achava-se a monarquia absoluta dos séculos XVII e XVIII, que
controlava a balança entre a nobreza e os cidadãos; de igual maneira, o
bonapartismo do primeiro império francês, e principalmente do segundo, que
jogava com os proletários contra a burguesia e comesta contra aqueles. (ENGELS, 2005, p. 194)
Refletindo
sobre o texto de Engels, podemos
dizer que o Estado não seria apenas
um instrumento de dominação da classe dominante.
De
acordo com o momento histórico, como ele destacou, o Estado poderia se transformar em um “mediador” dos conflitos
entre as classes sociais.
Será?!
Voltaremos ao assunto mais à frente.
No
século XX, enquanto proliferavam as democracias liberais, apareciam também as
chamadas ditaduras. Esta
forma de governo apresentou-se de
maneiras distintas, através da História: umas, com grande adesão da população;
outras, legitimadas por alguns grupos e classes sociais; outras, ainda,
comandadas por militares etc. As ditaduras
tiveram origem a partir do aprofundamento de crises sociais e políticas,
determinadas por fatores relacionados à História específica daquelas
sociedades, conjugados com aspectos relacionados à conjuntura externa. Podemos
citar como exemplos de conjunturas de crise ou pós-crise o final da Primeira
Grande Guerra
Mundial, em 1918, ou o período da Guerra Fria, que durou desde o final da II Grande Guerra, em 1945, até o fim da URSS e a queda do Muro de Berlim, no período de 1989 a 1991. Assim, são exemplos de ditaduras durante o século XX: a Alemanha nazista, comandada por Adolf Hitler; a Itália fascista, dirigida por Mussolini; o Brasil durante o Estado Novo, presidido por Getúlio Vargas (1937-1945); as diversas ditaduras militares que foram implantadas, no Brasil e na América Latina, durante os anos 60, 70 e 80, do século XX; a ex-URSS, a partir da ascensão de Stálin etc.
Após lerem o texto, assistam a vídeo-aula abaixo, para melhor compreender os conceitos de MAX WEBER !
https://www.youtube.com/watch?v=48jybCUoAGg
ATIVIDADE
NO CADERNO! Copiar e responder!
Com base nos textos lidos e a vídeo
aula, copie as questões e realize as atividades em seu caderno.
1-
Faça um resumo do texto acima, analise e
traga o que de fato é essencial e mais importante ou seja, principais conceitos
e fundamentos. (MÍNIMO, 30 LINHAS J )
2-
Explique as três
funções do Estado e os seus “três poderes”. Por que podemos falar em monopólio
legítimo da força por parte do Estado?
3-
Qual a diferença
entre Estado e Governo?
4- Pode-se entender ex-presidentes da República como
Getúlio Vargas, Fernando Henrique Cardoso e Lula como exemplos de lideranças
carismáticas, segundo a definição de Weber? Por quê?
5- Pense a respeito dos tipos de dominação definidos por Weber e
cite exemplos retirados da História ou da vida cotidiana.
IMPORTANTE: AS ATIVIDADES TERÁ UMA SEQUENCIA
DE APRENDIZADO E PORTANTO, É IMPORTANTE QUE REALIZEM TODAS NA SEQUENCIA J
BONS ESTUDOS ;=D
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